Calculadora de mais-valias: IRS sobre ações, criptoativos e imóveis
As mais-valias em Portugal são tributadas à taxa autónoma de 28%, qualquer que seja o rendimento. O período de detenção faz o resto: nos valores mobiliários detidos por mais de 2 e menos de 5 anos completos, 10% do ganho é excluído da tributação (25,2% efetivo); entre 5 e menos de 8 anos, 20% (22,4%); a partir de 8 anos, 30% (19,6%). Os criptoativos detidos por 365 dias ou mais estão isentos, e nos imóveis metade do ganho entra sempre no englobamento, à taxa da tabela do IRS.
Calcule o imposto de uma alienação de ações, criptoativos ou imóveis a partir das suas datas e custos. Introduza as vendas à mão ou importe os CSV da corretora. A calculadora aplica a cada lote FIFO as regras do ano respetivo (anos completos de aniversário nos valores mobiliários a partir de 2024, dias nos criptoativos), compensa as menos-valias nas três categorias separadas (valores mobiliários, criptoativos e imóveis, cada uma reportável durante cinco anos) e assinala o reinvestimento e o englobamento, que nunca calcula. Tudo fica no seu navegador.
Taxas em vigor em 17 de setembro de 2026, segundo a página do CIRS art. 72 no Portal das Finanças.
Regras em vigor
As taxas por trás do resultado
As taxas autónomas por tipo de ativo (a lei em vigor desde 2024)
| Ativo e detenção | Taxa |
|---|---|
| Ações, ETF e outros valores mobiliários detidos até 2 anos completos | 28% sobre todo o ganho |
| Valores mobiliários detidos por mais de 2 e menos de 5 anos | 10% do ganho excluído, 25,2% efetivo |
| Valores mobiliários detidos por 5 anos ou mais e menos de 8 | 20% do ganho excluído, 22,4% efetivo |
| Valores mobiliários detidos por 8 anos ou mais | 30% do ganho excluído, 19,6% efetivo |
| Partes sociais de micro e pequenas empresas não cotadas (qualquer período de detenção) | 50% do ganho excluído, 14% efetivo |
| Criptoativos detidos por menos de 365 dias | 28% sobre todo o ganho |
| Criptoativos detidos por 365 dias ou mais | Isentos |
| Imóveis (qualquer período de detenção) | 50% do ganho obrigatoriamente englobado na tabela progressiva do IRS |
A tabela progressiva do IRS para 2026 (a metade do imóvel soma-se aos outros rendimentos)
| Rendimento coletável | Taxa normal |
|---|---|
| 0 € a 8342 € | 12,5% |
| 8342 € a 12 587 € | 15,7% |
| 12 587 € a 17 838 € | 21,2% |
| 17 838 € a 23 089 € | 24,1% |
| 23 089 € a 29 397 € | 31,1% |
| 29 397 € a 43 090 € | 34,9% |
| 43 090 € a 46 566 € | 43,1% |
| 46 566 € a 86 634 € | 44,6% |
| Acima de 86 634 € | 48% |
As tabelas são geradas a partir dos registos de fontes verificados, recolhidos em 17 de setembro de 2026, e cada uma remete para a página da autoridade acima. As declarações de 2022 e 2023 são calculadas segundo a lei desses anos: os valores mobiliários detidos por mais de 365 dias tinham 50% do ganho excluído (14% efetivo), sem os escalões de 2, 5 e 8 anos, e os criptoativos não eram tributados em 2022 (o regime começa a 1 de janeiro de 2023, Lei 24-D/2022). A taxa autónoma de 28%, as exclusões por anos de aniversário e o englobamento dos imóveis mantêm-se de 2024 a 2027.
Perguntas
Perguntas sobre mais-valias em Portugal
Como se calcula o imposto de uma venda?
Valor de realização menos o valor de aquisição, menos as despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, e os encargos com a valorização dos bens. Depois, o período de detenção decide o que esse ganho paga: valores mobiliários detidos até 2 anos completos pagam 28% sobre todo o ganho, detenções mais longas pagam 28% depois de uma exclusão de 10/20/30%, criptoativos detidos por 365 dias ou mais não pagam nada, e nos imóveis metade do ganho é sempre englobada na tabela do IRS.
Como se contam os períodos de detenção?
Nos valores mobiliários, desde 2024, em anos completos de aniversário: os escalões de 2, 5 e 8 anos dependem de quantos anos inteiros durou a detenção. Exatamente 2 anos (mesmo 731 dias, por causa de um 29 de fevereiro) continua no escalão de 28%, e só o dia seguinte ao segundo aniversário dá início à exclusão de 10%; exatamente 5 anos dá os 20% e exatamente 8 anos os 30%. Cada lote FIFO é avaliado pela sua própria data de aquisição. Nos criptoativos contam-se dias, sem o dia da compra, e o limite da isenção são 365 dias certos: uma venda aos 365 dias exatos está isenta.
O que aconteceu à antiga regra dos 50% nas ações detidas mais de um ano?
Desde 1 de janeiro de 2024 acabou para os valores mobiliários cotados: as exclusões por período de detenção, com a taxa autónoma de 28%, passaram a valer. Excluem-se 10% do ganho acima de 2 e abaixo de 5 anos (25,2% efetivo), 20% a partir de 5 e abaixo de 8 anos (22,4%) e 30% a partir de 8 anos (19,6%). Mantém-se uma exclusão de 50% para as partes sociais de micro e pequenas empresas não cotadas, sem qualquer condição de período de detenção, ou seja, 14% efetivo, aplicável por venda. As declarações de 2022 e 2023 seguem ainda a regra antiga: metade do ganho excluída sempre que as ações foram detidas por mais de 365 dias.
Os criptoativos estão mesmo isentos após um ano?
Sim. Os ganhos com criptoativos detidos por 365 dias ou mais estão totalmente isentos (o CIRS art. 10 n.º 22 diz igual ou superior a 365 dias, por isso uma venda aos 365 dias exatos está isenta). Detidos por menos de 365 dias, todo o ganho paga a taxa autónoma de 28%, sem redução a metade. O regime data de 1 de janeiro de 2023 (Lei 24-D/2022): os criptoativos vendidos em 2022 não eram tributados. As trocas de criptoativo por criptoativo não são alienações tributáveis.
Como são tributadas as mais-valias de imóveis?
Os residentes não têm a opção pela taxa fixa de 28%: 50% do ganho é obrigatoriamente englobado e tributado na tabela progressiva do IRS (de 12,5% a 48% em 2026), somado aos outros rendimentos, e é por isso que a calculadora os pede sempre que há uma venda de imóvel na declaração. O reinvestimento do valor de realização em habitação própria e permanente, nos 24 meses anteriores ou nos 36 meses seguintes à venda, pode excluir o ganho; a calculadora assinala-o e nunca o calcula.