Calculadora de mais-valias Moçambique: taxas autónomas desde 2026
Desde 1 de Janeiro de 2026 Moçambique tributa as mais-valias de forma autónoma na realização: de 10% a 32% sobre a mais-valia incluída, nos termos do Artigo 54-A, depois de o Artigo 40 a reduzir. Essa inclusão aplica-se em todos os anos: 50% para imóveis e outros bens que não sejam valores mobiliários, e 100%, 85%, 65% ou 55% para acções e valores mobiliários, consoante o período de detenção. Antes de 2026 a mais-valia incluída entrava no IRPS anual, englobada com os restantes rendimentos.
Calcule o imposto de uma alienação de acções, imóveis, criptomoedas ou participações não cotadas a partir das suas datas e custos. Introduza as vendas à mão ou importe os CSV das suas corretoras: a calculadora divide as vendas de várias parcelas pelo método FIFO (primeiro as parcelas detidas há mais tempo, Artigo 40(4)(b)), aplica a percentagem de inclusão de cada parcela e a escala, e mostra as contas por trás do valor final. Tudo fica no seu navegador.
Taxas em vigor em 19 de setembro de 2026, retiradas do registo do Boletim da República da Lei n.º 11/2025 e das fontes que cada registo cita.
Regras em vigor
As taxas por trás do valor
Como se apura uma mais-valia, por ano
| Ano fiscal | Regime | Taxa aplicada | Inclusão antes da taxa |
|---|---|---|---|
| 2021 | Incluída no IRPS anual | 10% a 32% (escala do Artigo 54) | 50% fora de valores mobiliários; 100/85/65/55% em valores mobiliários, por período de detenção |
| 2022 | Incluída no IRPS anual | 10% a 32% (escala do Artigo 54) | 50% fora de valores mobiliários; 100/85/65/55% em valores mobiliários, por período de detenção |
| 2023 | Incluída no IRPS anual | 10% a 32% (escala do Artigo 54) | 50% fora de valores mobiliários; 100/85/65/55% em valores mobiliários, por período de detenção |
| 2024 | Incluída no IRPS anual | 10% a 32% (escala do Artigo 54) | 50% fora de valores mobiliários; 100/85/65/55% em valores mobiliários, por período de detenção |
| 2025 | Incluída no IRPS anual | 10% a 32% (escala do Artigo 54) | 50% fora de valores mobiliários; 100/85/65/55% em valores mobiliários, por período de detenção |
| 2026 | Autónoma na realização (Artigo 54-A) | 10% a 32% (tabela do Artigo 54-A) sobre o valor incluído | 50% fora de valores mobiliários; 100/85/65/55% em valores mobiliários, por período de detenção (Artigo 40 mantido) |
| 2027 (planeamento) | Autónoma na realização (previsto) | 10% a 32% (tabela do Artigo 54-A) sobre o valor incluído | Igual a 2026 |
A escala dos Artigos 54 e 54-A
| Rendimento colectável ou mais-valia anual (MZN) | Taxa |
|---|---|
| Até 42 000 | 10% |
| De 42 001 a 168 000 | 15% |
| De 168 001 a 504 000 | 20% |
| De 504 001 a 1 512 000 | 25% |
| Acima de 1 512 000 | 32% |
Regras, inclusões e isenções
| Regra | Valor |
|---|---|
| Inclusão dos valores mobiliários, por período de detenção (todos os anos) | 100% abaixo de 12 meses; 85% de 12 a 24; 65% de 24 a 60; 55% a partir de 60 meses |
| Inclusão de imóveis e outros bens que não sejam valores mobiliários (todos os anos) | 50% do saldo positivo ou negativo (Artigo 40(2)) |
| A partir de 2026, imposto sobre mais-valias | Autónomo na realização sobre a mais-valia incluída, de 10% a 32% (Artigo 54-A); sem englobamento com outros rendimentos |
| Identificação dos valores mobiliários | Os valores mobiliários detidos há mais tempo consideram-se vendidos primeiro (Artigo 40(4)(b)) |
| Menos-valias | Compensadas no ano e reportadas depois por cinco anos, só contra mais-valias (Artigo 50(2)) |
| Mínimo não tributável geral do IRPS | MT 225 000 (Artigo 56); não transposto para o Artigo 54-A e não aplicado a uma mais-valia aqui |
| Isenção da habitação própria | Nenhuma no material oficial analisado |
| Criptomoedas | Sem disposição própria; tratadas com inclusão integral |
As tabelas vêm dos registos de fontes verificados, captados em 19 de setembro de 2026. A tabela do Artigo 54-A e os quadros de inclusão do Artigo 40 foram lidos numa reprodução consolidada em inglês do Código do IRPS posterior à Lei n.º 11/2025, a par do registo do Boletim da República da Lei n.º 11/2025. De 2021 a 2025 a lei englobava a mais-valia incluída com os seus outros rendimentos no IRPS anual (Artigo 54); a calculadora aplica a escala apenas à mais-valia incluída e não soma outros rendimentos, por isso, com salário ou outros rendimentos, o seu valor pode ficar abaixo do cálculo legal, diferença que a aplicação indica na nota de rendimentos e na lista de verificação de entrega.
Perguntas
Perguntas sobre mais-valias em Moçambique
Quanto é o imposto sobre mais-valias em Moçambique?
Desde 1 de Janeiro de 2026, as mais-valias apuradas nos termos do Código do IRPS são tributadas de forma autónoma na realização, na escala de 10%, 15%, 20%, 25% e 32% (Artigo 54-A, introduzido pela Lei n.º 11/2025), sobre o valor incluído do Artigo 40. O Artigo 40 reduz primeiro a mais-valia, em todos os anos: 50% para imóveis e outros bens que não sejam valores mobiliários, e 100%, 85%, 65% ou 55% para acções e valores mobiliários, consoante o tempo de detenção. Antes de 2026 a mais-valia incluída era englobada com os seus outros rendimentos no IRPS anual; a partir de 2026 é tributada isoladamente.
Como altera o período de detenção o imposto em Moçambique?
Só os valores mobiliários usam o quadro do período de detenção, que se aplica em todos os anos, incluindo a partir de 2026: contam 100% do saldo abaixo de 12 meses, 85% de 12 a 24 meses, 65% de 24 a 60 meses e 55% a partir de 60 meses, nos termos do Artigo 40(3), que a Lei n.º 11/2025 não revogou. A percentagem aplica-se parcela a parcela, por isso uma única venda pode abranger duas faixas. A taxa marginal nunca depende do período de detenção; o período de detenção define quanto da mais-valia é incluído.
As menos-valias reduzem o imposto em Moçambique?
As mais-valias e as menos-valias compensam-se no mesmo ano, e um resultado negativo é reportado para os cinco anos seguintes ao ano a que respeita, só contra mais-valias (Artigo 50(2) do Código do IRPS). O valor reportado é o valor incluído, depois da percentagem do Artigo 40, e não a perda bruta de mercado.